Piccoli Tour Agência e Operadora de Turismo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento público, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros ("PICCOLI TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME"), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903302926 (PICCOLOTUR) e Processo 907663621 (PT PICCOLI Transportes)
Sobre a marca
- Titular
- Sandra Fernades Piccoli 84879750700
- 19.334.250/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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