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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

GRUPO PROTEGE CONSULTORIA EMPRESARIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO PROTEGE CONSULTORIA EMPRESARIAL
Processo INPI
908068581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827192630 (PROTEGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROTEGE ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
03.334.672/0001-21
Procurador ou escritório
G. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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