Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
VITALCAR CENTRO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL ROBERTO NEIS.ME
- 11.892.982/0001-90
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
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