Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
sebastianafazmoda
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE COUTINHO ALBUQERQUE GOMES
- 15.836.979/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.