Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
MELO DISTRIBUIDORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO BEZERRA DE MELO - EPP
- 03.047.139/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2458RegistroEsta publicação14/02/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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