NET-A-PORTER TV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "serviços de publicação de aplicativos eletrônicos para fins de moda" por não pertencer à NCL assinalada. Acrescidas as expressões [para fins de entretenimento] para melhor adequar os serviços de "SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ENTRETENIMENTO MULTIMÍDIA E ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL NA ÁREA DE MODA", " SERVIÇOS DE ESPETÁCULO DE MODA, PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE MODA OFERECIDOS ON-LINE A PARTIR DE UMA BASE DE DADOS DE COMPUTADOR OU DA INTERNET OU TRANSMITIDOS POR DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO OU DIFUSÃO POR TELEVISÃO POR SATÉLITE OU EM REDE" e "COMPARTILHAMENTO DE FOTOS PELA INTERNET E POR DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO" à NCL 41.
Sobre a marca
- Titular
- THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.