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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

NESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NESS
Processo INPI
6836259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170034953 (17/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MITCHELL & NESS LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DECOSIL INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LIMITADA
75.129.866/0001-04
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458CaducidadeEsta publicação14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 960Transferência14/03/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 756Registro16/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 738Caducidade11/12/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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