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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

C-PEP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

C-PEP
Processo INPI
6566804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
STANDARD CAR TRUCK COMPANY.-
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de maio de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2458ExtinçãoEsta publicação14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 934Renovação13/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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C-PEP, Extinção na RPI nº 2458 | TrademarkIQ