ONODA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160048168 (10/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Taiheiyo Cement Corporation Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2401, de 10/01/2017, por incorreção do endereço.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180012465 (17/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TAIHEIYO CEMENT CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:A petição de alteração de nome/sede nº 850160048168 foi deferida em retificação.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1974
Histórico de despachos
10- RPI nº 2458Retificação14/02/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2458PetiçãoEsta publicação14/02/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.