Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
COSTELINHA foods
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante Costelinha Foods Ltda ME
- 20.933.036/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)