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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

PET PREMIUM PET SHOP "O MELHOR PARA O SEU MELHOR AMIGO"

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
910898057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
PET PREMIUM
22.430.572/0001-43
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
13 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)