Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Kresce IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUZ SANSONE JB CONSTRUCAO COM E EMP IMOBILARIOS LTDA
- 68.116.250/0001-25
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)