MADAME BY ANGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904279111 (ANGEL), Processo 817696555 (ANGEL), Processo 819674052 (ANGEL), Processo 908345933 (MADAME BY) e Processo 818545437 (A ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANGELICA TRINDADE DE OLIVEIRA - ME
- 11.309.588/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)