Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Auto Center e Borracharia Regis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Auto Center e Borracharia Regis
- Processo INPI
- 910889333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída, na especificação, a expressão ?a saber? para melhor adequação à Classificação Internacional. Retirada, da especificação, a expressão ?e outros? por ser genérica para fins de Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER E BORRACHARIA REGIS LTDA ME
- 80.743.701/0001-50
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)