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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Auto Center e Borracharia Regis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Auto Center e Borracharia Regis
Processo INPI
910889333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída, na especificação, a expressão ?a saber? para melhor adequação à Classificação Internacional. Retirada, da especificação, a expressão ?e outros? por ser genérica para fins de Classificação Internacional.

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Sobre a marca

Titular
AUTO CENTER E BORRACHARIA REGIS LTDA ME
80.743.701/0001-50
Data de depósito
11 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)