MAXIMUS FESTIVAL 2016
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907228623 (MAXIMUS FESTAS & EVENTOS), 909099014 (CIRCO MAXIMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902638408 (MAXIMU'S Eventos e Promoções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA.
- 19.552.501/0001-09
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)