Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
PRW PARANAWEB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARRARO & HAINOSZ LTDA - ME
- 07.512.134/0001-30
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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