Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
I INECON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLUMBIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
- 02.897.747/0001-10
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)