SANTO ROCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: "Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria", a fim de não incidir na proibição de que trata o inciso XX do art. 124 da LPI, face a existência do registro 903431858, mesma marca, mesma classe e mesma apresentação mista, do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO ROCK ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 13.135.941/0001-84
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)