Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
AREBO COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "[exceto para fins publicitários]" a fim de melhor adequar os serviços à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AREBO COMUNICAÇÃO LTDA - ME
- 20.883.148/0001-29
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)