Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
RECANTO DO GAÚCHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.R. do Prado & Cia Ltda EPP
- 11.279.264/0001-42
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)