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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Clara Edery

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Clara Edery
Processo INPI
910864551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ELI ACESSORIOS DA MODA EIRELI - ME
18.884.060/0001-80
Data de depósito
5 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2469Arquivamento02/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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