HOSPITAL DA SAGRADA FAMILIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905146476 (SAGRADA FAMÍLIA TOCANDO O ETERNO) e Processo 905444825 (COMUNIDADE BRILHO SAGRADA FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONGREG. DAS IRMÃS FRANC. HOSPIT. DA IMACULADA CONC.-PROV. DE SANTA CRUZ
- 15.233.646/0014-00
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)