Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
LANA BANDEIRA DOLCI & CIOCCOLATI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Atos Eventos Ltda - ME
- 09.278.343/0001-97
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)