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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

RUY BARBOSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910861250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SOL NASCENTE COMERCIO DE ALIMENTOS ­ EIRELI ­ EPP
19.664.000/0001-14
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2509Arquivamento05/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)