Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
BioExpress
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BioExpress
- Processo INPI
- 910852669
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTE DE CARGA BIOLOGICA EXPRESS LTDA
- 14.068.428/0001-80
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)