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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Magic Candy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Magic Candy
Processo INPI
910848769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A.J. BAIS DOCES
02.702.075/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Magic Candy, Deferimento na RPI nº 2457 | TrademarkIQ