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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Taciele Alcolea

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Taciele Alcolea
Processo INPI
910848165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
TACIELE ALCOLEA MARTINS DA SILVA & CIA LTDA ME
17.607.877/0001-48
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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