Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
GOOD WAVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARTHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 20.266.075/0001-26
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)