Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 910846898
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - EPP
- 24.262.762/0001-24
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)