DINORONHA DISTRIBUIDORA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910843597
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909545758 "N NORONHA" e 909739609 "UNIVERSO NORONHA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901666408 (NORONHA), Processo 815466471 (NORONHA), Processo 815466480 (NORONHA) e Processo 824361962 (NORONHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO FONTES DO RÊGO BARRO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 22.297.091/0001-01
- Procurador ou escritório
- SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)