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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

ELETROCARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ELETROCARD
Processo INPI
910836698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Item ?administração de ne?retirado da especificação por estar incompleto.

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Sobre a marca

Titular
ROSA MARIA BRAATZ DA SILVA 04646141981
16.910.620/0001-06
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
30 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ELETROCARD, Deferimento na RPI nº 2457 | TrademarkIQ