Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Processo nº 910791287
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício da atividade declarada à época do depósito do pedido de registro de marca, tendo em vista que os produtos reivindicados no pedido não guardam relação com o seu objeto social.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 52.668.613/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)