Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
AD ITAITINGA ASSEMBLÉIA DE DEUS TEMPLO CENTRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM ITAITINGA - MINISTERIO TEMPLO CENTRAL
- 22.430.752/0001-25
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)