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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

O Original PORTA-JALECO DESDE 2015

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Processo INPI
910789550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por PORTA-JALECO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EBONE & AZEVEDO LTDA - ME
15.203.230/0001-25
Data de depósito
21 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)