Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Cerveja PROVÍNCIA Cisplatina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA
- 23.777.879/0001-88
- Procurador ou escritório
- PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)