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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

GARFÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

GARFÃO
Processo INPI
910782822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE GARFÃO EIRELI - EPP
02.599.582/0001-08
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)