RIO DE JANEIRO CITY HALF MARATHON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829652272 (MEIA MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO) e Processo 830678816 (MEIA MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Iguana Mídia - Comunicação e Eventos Ltda.
- 10.899.157/0001-54
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)