Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
CidadeSolar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE SOLAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
- 23.852.534/0001-41
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2457RegistroEsta publicação06/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal