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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Sodaz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Sodaz
Processo INPI
910651027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme prioridade unionista apresentada.

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Sobre a marca

Titular
RIGO TRADING S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)