Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Sodaz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme prioridade unionista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- RIGO TRADING S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)