Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
CONKESTA E3
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONKESTA E3
- Processo INPI
- 910508577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)