Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
PAPA RANGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "Agência de serviços de restaurantes e outros estabelecimentos similares e/ ou prestadores de serviços de conveniências diversas;" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO.
Sobre a marca
- Titular
- IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- 14.380.200/0001-21
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)