GRUPO SITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de manifestação com fundamento em alto renome nº 850140041237, no reg. nº 821584090. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811036006 (CITY), Processo 815417594 (CITY) e Processo 840617895 (city). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)