Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
VARANDA DE VIDRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REP COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
- 11.336.307/0001-84
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457RegistroEsta publicação06/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)