Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Processo nº 909936552
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
- 05.032.035/0001-26
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2457RegistroEsta publicação06/02/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)