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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

ÓTICA SANTA LUZIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908447540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ EDUARDO CASEMIRO- ME
48.526.107/0001-02
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2436Sobrestamento12/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2407Sobrestamento21/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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