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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

CARPAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
908349149
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 907949339, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CARPAL TRATORES LTDA.
23.403.611/0001-86
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
26 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CARPAL, Deferimento na RPI nº 2457 | TrademarkIQ