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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Processo nº 908259085

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 908259085
Processo INPI
908259085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457RegistroEsta publicação06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2450Deferimento19/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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