CONAN NUTRITION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome de personagem, obra artística , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907823394 (Connan - Companhia Nacional de Nutrição Animal), Processo 907823335 (Connan - Companhia Nacional de Nutrição Animal), Processo 907823378 (Connan - Companhia Nacional de Nutrição Animal), Processo 828322457 (CONAN) e Processo 828322465 (CONAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto
Sobre a marca
- Titular
- R & J SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA ME
- 10.532.726/0001-29
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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