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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

CRYSTAL VIP

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CRYSTAL VIP
Processo INPI
907983685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 904100383 (CRYSTAL VIP)

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Recurso negado24/10/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2636Sobrestamento13/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2544Indeferimento08/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2457SobrestamentoEsta publicação06/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRYSTAL VIP, Sobrestamento na RPI nº 2457 | TrademarkIQ