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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

DUDANINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DUDANINA
Processo INPI
907972080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816717451 (DUDALINA), Processo 827676115 (DUDALINA CULT) e Processo 814624600 (DUDALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903639106, 903639165 (DUDALINA).

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Sobre a marca

Titular
LIGIA PATRICIA SEGATELI GONÇALVES CONFECÇÕES ME
17.608.687/0001-45
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
15 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DUDANINA, Indeferimento na RPI nº 2457 | TrademarkIQ