DUDANINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816717451 (DUDALINA), Processo 827676115 (DUDALINA CULT) e Processo 814624600 (DUDALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903639106, 903639165 (DUDALINA).
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA PATRICIA SEGATELI GONÇALVES CONFECÇÕES ME
- 17.608.687/0001-45
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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